Decisão de 6 a 3 derruba liminar e permite aplicação imediata de medidas de integridade eleitoral em 23 Estados
Uma decisão tomada nesta segunda-feira, 24, pela Suprema Corte dos Estados Unidos abriu caminho para que o governo de Donald Trump coloque em prática parte de sua ordem executiva voltada à chamada “integridade eleitoral”. Com um placar de 6 votos a 3, os ministros derrubaram a liminar que bloqueava a implementação de novas restrições ao voto por correio em 23 Estados do país.
Serviço Postal e Departamento de Justiça iniciam aplicação das regras
Logo após o pronunciamento da corte, o Serviço Postal dos Estados Unidos (USPS) e o Departamento de Justiça comunicaram que darão início imediato à aplicação das regras revisadas. O governo havia entrado com recurso contra a liminar em julho, buscando reverter o impedimento judicial antes das eleições de meio de mandato, previstas para novembro.
Verificação de cidadania passa a guiar distribuição de cédulas
Na prática, a decisão autoriza o USPS a cruzar informações sobre a distribuição de cédulas enviadas pelo correio com listas de cidadãos norte-americanos mantidas pelo Departamento de Segurança Interna. A ordem executiva assinada por Trump, intitulada “Preservando e protegendo a integridade das eleições norte-americanas”, determina que órgãos federais organizem cadastros de eleitores elegíveis com base na cidadania e orienta o Serviço Postal a entregar cédulas exclusivamente às pessoas que constarem dessas listas.
Embora a legislação federal já proíba estrangeiros de se registrarem ou votarem em eleições federais, a ordem executiva sustenta que os Estados não realizam uma verificação adequada da cidadania dos eleitores.
Vitória política para Trump, crítico do voto por correspondência
O resultado no tribunal representa um triunfo político relevante para o presidente, que há anos questiona a expansão do voto por correspondência nos Estados Unidos. Trump argumenta reiteradamente que esse sistema torna o processo eleitoral mais vulnerável a fraudes e adulterações.
Corte não analisou a constitucionalidade do decreto
Opositores da medida sustentam que o governo federal estaria invadindo competências estaduais ao interferir em regras eleitorais. A Suprema Corte, no entanto, avaliou que as exigências contidas na ordem executiva, conforme apresentadas, são direcionadas a agências federais — e não diretamente aos Estados.
Os ministros fizeram questão de ressalvar que a decisão desta segunda-feira trata especificamente da liminar que impedia a aplicação da ordem. O julgamento não determina se o decreto de Trump é constitucional ou não. Dessa forma, novos processos judiciais contra as medidas ainda podem ser apresentados e analisados nas instâncias competentes.
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