Partido Novo questiona artigo da LDO 2026 que abre exceção para doações públicas durante período eleitoral
O partido Novo acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar um dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 que flexibiliza restrições sobre doações realizadas pela administração pública em ano eleitoral. A ação foi apresentada na última quarta-feira e pede a suspensão imediata da medida.
Prazo de cinco dias para manifestação
Ao receber a ação, o ministro André Mendonça determinou que a Presidência da República e a Presidência do Congresso Nacional apresentem esclarecimentos em até cinco dias. Na sequência, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) terão três dias para também se pronunciarem. Até o momento, o ministro não analisou o pedido de suspensão da regra.
O que diz o artigo 95 da LDO
O ponto central da controvérsia é o artigo 95 da LDO de 2026. A norma prevê que a doação de bens, valores ou benefícios pela administração pública não será considerada irregular durante o período eleitoral, desde que exista alguma contrapartida ou obrigação por parte de quem recebe o benefício.
A disposição cria uma exceção a uma das restrições já previstas na Lei das Eleições. Pela legislação vigente, órgãos públicos estão proibidos, nos meses que antecedem a votação, de distribuir gratuitamente bens e benefícios que possam influenciar a disputa em outubro. O artigo aprovado pelo Congresso, porém, abre caminho para doações condicionadas ao cumprimento de alguma obrigação por parte do beneficiário.
Argumentos do partido Novo
A sigla liderada por Eduardo Ribeiro sustenta que o dispositivo abre brecha para que a Administração Pública realize doações de bens, recursos e benefícios durante o período eleitoral, bastando vinculá-las a algum encargo. Segundo o partido, isso favorece o uso da máquina pública e compromete a igualdade entre os candidatos na disputa.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o Novo afirma ainda que o artigo foi inserido na LDO por meio de uma emenda sem relação com o texto orçamentário, prática que o partido classifica como “contrabando legislativo”.
A legenda também alega que a mudança viola o princípio da anterioridade eleitoral, uma vez que foi aprovada poucos meses antes das eleições de 2026. Além disso, critica a ausência de critérios objetivos para regulamentar as doações com encargo, o que, na avaliação do partido, pode facilitar o uso eleitoral de bens públicos.
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