André Mendonça intima governo e Congresso a explicarem flexibilização de doações em ano eleitoral

 

Partido Novo questiona artigo da LDO 2026 que abre exceção para doações públicas durante período eleitoral

O partido Novo acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar um dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de que flexibiliza restrições sobre realizadas pela administração pública em . A ação foi apresentada na última quarta-feira e pede a suspensão imediata da medida.

Prazo de cinco dias para manifestação

Ao receber a ação, o André Mendonça determinou que a Presidência da República e a Presidência do Congresso Nacional apresentem esclarecimentos em até cinco dias. Na sequência, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) terão três dias para também se pronunciarem. Até o momento, o ministro não analisou o pedido de suspensão da regra.

O que diz o artigo 95 da LDO

O ponto central da controvérsia é o artigo 95 da LDO de 2026. A norma prevê que a doação de bens, valores ou benefícios pela administração pública não será considerada irregular durante o período eleitoral, desde que exista alguma contrapartida ou obrigação por parte de quem recebe o benefício.

A disposição cria uma exceção a uma das restrições já previstas na Lei das . Pela legislação vigente, órgãos públicos estão proibidos, nos meses que antecedem a votação, de distribuir gratuitamente bens e benefícios que possam influenciar a disputa em outubro. O artigo aprovado pelo Congresso, porém, abre caminho para doações condicionadas ao cumprimento de alguma obrigação por parte do beneficiário.

Argumentos do partido Novo

A sigla liderada por Eduardo Ribeiro sustenta que o dispositivo abre brecha para que a Administração Pública realize doações de bens, recursos e benefícios durante o período eleitoral, bastando vinculá-las a algum encargo. Segundo o partido, isso favorece o uso da máquina pública e compromete a igualdade entre os candidatos na disputa.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o Novo afirma ainda que o artigo foi inserido na LDO por meio de uma emenda sem relação com o texto orçamentário, prática que o partido classifica como “contrabando legislativo”.

A legenda também alega que a mudança viola o princípio da anterioridade eleitoral, uma vez que foi aprovada poucos meses antes das eleições de 2026. Além disso, critica a ausência de critérios objetivos para regulamentar as doações com encargo, o que, na avaliação do partido, pode facilitar o uso eleitoral de bens públicos.

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