Deputado propõe mudar lei para impedir herança a Suzane von Richthofen

 


Projeto amplia hipóteses de indignidade sucessória no Código Civil após disputa envolvendo parricida

Um projeto apresentado na Câmara dos  pretende alterar o Código Civil para ampliar os casos em que um herdeiro pode ser considerado indigno de receber bens. A iniciativa é do deputado federal Fernando Marangoni (União Brasil) e surge em meio à repercussão da disputa pela herança do médico Miguel Abdalla Neto, tio de Suzane von Richthofen.

A proposta modifica o artigo 1.814 do Código Civil, estendendo a regra de indignidade sucessória para alcançar herdeiros que tenham cometido crimes dolosos contra parentes até o terceiro grau.

Caso envolvendo Suzane reacende debate

O tema ganhou força no início do ano após a morte de Miguel Abdalla Neto, de 76 anos, encontrado sem vida em sua residência, em São Paulo. Suzane, condenada a 39 anos e 6 meses de  pelo assassinato dos próprios pais em outubro de 2001, foi nomeada inventariante do tio.

Com isso, passou a administrar o patrimônio deixado pelo irmão de sua mãe.

A partilha, no entanto, é contestada por Silvia Magnani, que afirma ter mantido união estável com Abdalla Neto por mais de dez anos.

Decisão judicial foi técnica

A nomeação de Suzane como inventariante foi autorizada pela juíza Vanessa Vaitekunas Zapater. Na decisão, a magistrada afirmou que “o histórico criminal da herdeira não tem relevância jurídica para a função de inventariante”, destacando que a análise “deve se limitar a critérios previstos na legislação vigente”.

Para o deputado Marangoni, a observação da juíza é juridicamente coerente.

“Personalização da injustiça”

Apesar disso, ele sustenta que a decisão provocou forte reação social.

“Mas foi justamente tal afirmação que provocou forte reação social. Para muitos, soou como se o passado pregresso não fosse um problema e não gerasse consequências; como se fatos extremamente graves pudessem ser juridicamente relevados – uma espécie de personalização da injustiça”, contrapõe o deputado.

Segundo o parlamentar, o Código Civil atualmente impede que receba herança quem comete crimes graves contra o autor da herança ou contra parentes diretos, como pais, filhos ou cônjuge.

Ele argumenta, porém, que existe uma lacuna: a legislação não abrange parentes colaterais, como tios e sobrinhos — categoria na qual Suzane se enquadra.

“Essa brecha permite situações formalmente legais, mas difíceis de conciliar com a expectativa de  da sociedade. E, quando a lei não acompanha o senso coletivo, instala-se a percepção de impunidade”, destaca.

Ajuste no campo civil

Marangoni afirma que a proposta não cria nova punição criminal nem altera condenações já impostas.

“Trata-se de um ajuste no campo civil e patrimonial, destinado a impedir que a herança se transforme em benefício para quem rompeu de forma definitiva os deveres básicos de lealdade e compaixão familiar”, ressalta.

“O Direito não é estático”

Na avaliação do deputado, quem atenta contra a vida ou a dignidade de um membro da própria família rompe o limite mínimo de confiança que sustenta os vínculos familiares e, por isso, não deveria usufruir efeitos patrimoniais decorrentes dessa relação.

“O Direito não é estático. O ordenamento jurídico nasce das demandas da sociedade e se transforma com elas. Sua modificabilidade é o que permite preservar a Justiça e a organização da vida em comum, mesmo quando as referências morais e sociais se alteram. Quando a legislação deixa de refletir este consenso, surge a necessidade de aperfeiçoamento”, justifica Marangoni.

Ele acrescenta que, no âmbito do Direito Civil, a herança só se consolida após o encerramento do inventário e a homologação da partilha.

“Desta forma, neste momento, existe apenas uma expectativa de que Suzane leve a melhor neste enredo. Por isso, a aplicação de novos critérios a sucessões ainda não concluídas não viola a Constituição Federal, nem o princípio do direito adquirido”, afirma.

O parlamentar conclui defendendo que cabe ao  corrigir o que considera um descompasso entre lei e sentimento social.

“Herança, afinal, deve preservar vínculos familiares e honrar um legado, não recompensar aquele que patrocina sua destruição”, conclui deputado federal Fernando Marangoni.

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