Decisão judicial impede empresário de fazer, gravar ou divulgar conteúdo político-eleitoral nos ambientes da rede varejista
Uma decisão que inevitavelmente reacende a polêmica sobre os limites entre o poder do Estado e a liberdade de expressão foi assinada nesta quarta-feira, 23, pela juíza Glenda Maria Coelho Ribeiro, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18). O alvo: o empresário Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan, que agora está judicialmente proibido de fazer, gravar ou divulgar manifestações de conteúdo político-eleitoral em estabelecimentos, eventos, reuniões, treinamentos, solenidades ou canais institucionais da empresa.
A medida, ainda que fundamentada em preceitos trabalhistas, carrega um peso simbólico difícil de ignorar. Quando a Justiça determina que um cidadão — empresário ou não — não pode expressar opiniões políticas em determinados contextos, a linha entre proteger trabalhadores e cercear o direito à manifestação torna-se perigosamente tênue.
A origem da ação: um discurso em Caldas Novas
O caso nasceu de um episódio específico. Em 29 de agosto, durante a inauguração de uma unidade da Havan em Caldas Novas (GO), Luciano Hang fez um discurso diante de funcionários recém-contratados, reunidos justamente por conta do vínculo de trabalho com a empresa. Segundo a decisão judicial, o empresário classificou a proposta de extinção da escala 6×1 como “estelionato eleitoral” e associou o voto “em outubro” à perda de poder de compra e ao “subemprego”.
Foi a partir desse evento que o Ministério Público do Trabalho (MPT) moveu uma ação civil pública contra a Havan e Hang, atribuindo aos réus possíveis práticas de assédio eleitoral, abuso do poder diretivo, propaganda política no ambiente de trabalho e discriminação por convicção política. A determinação da juíza atende parcialmente aos pedidos apresentados pelo MPT.
Multa de R$ 50 mil e as obrigações impostas
Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixada multa de R$ 50 mil por evento ou publicação. A penalidade recai sobre o responsável pela ocorrência e, de forma solidária, sobre a Havan, quando a empresa permitir a manifestação. Cabe perguntar: a desproporcionalidade entre uma opinião verbalizada e uma sanção financeira dessa magnitude não configura, por si só, uma forma de intimidação?
Eleições: o que a Havan deve garantir
A decisão vai além da proibição de manifestações políticas. A Havan terá de liberar funcionários e trabalhadores terceirizados escalados nos dias 4 e 25 de outubro — datas dos dois turnos das eleições — pelo tempo necessário para deslocamento, fila e votação. A liberação mínima deverá ser de quatro horas contínuas dentro do horário de votação, sem prejuízo da remuneração, sem necessidade de compensação e sem registro desabonador.
Além disso, a empresa não poderá elaborar escalas que discriminem trabalhadores em razão de manifestação política. A Havan também tem prazo de cinco dias para comunicar todas as pessoas que prestam serviços à empresa, incluindo terceirizados, sobre o conteúdo integral da decisão. O comunicado deverá permanecer afixado em local visível nas unidades até 26 de outubro, dia seguinte ao segundo turno.
O texto determinado pela Justiça informa que os trabalhadores são livres para formar sua própria convicção sobre propostas legislativas, candidaturas e partidos e que nenhuma escolha política poderá gerar consequências no contrato de trabalho.
Pedidos ainda pendentes e a dimensão financeira
A decisão desta quarta-feira não encerrou a análise de todos os pedidos do MPT. A juíza Glenda Maria Coelho Ribeiro optou por ouvir primeiro os réus sobre três pontos específicos: a retratação pública em vídeo, a criação de um canal independente de denúncias e a apresentação de documentos. No mérito da ação, o MPT também pleiteia R$ 30 milhões por dano moral coletivo — uma cifra que, se confirmada, transformaria uma opinião política em uma das penalidades mais caras já aplicadas nesse tipo de litígio.
Liberdade de expressão em xeque?
É legítimo proteger trabalhadores de pressões indevidas no ambiente corporativo. Ninguém deveria ser coagido a votar de determinada forma por medo de perder o emprego. Contudo, a amplitude da proibição imposta a Luciano Hang merece reflexão crítica. Vedar qualquer manifestação política em canais institucionais, eventos e até solenidades vai além da proteção ao trabalhador — aproxima-se de uma mordaça judicial que atinge a expressão de pensamento de um indivíduo.
A Justiça, ao agir com mão pesada sobre opiniões — por mais discutíveis que sejam —, corre o risco de criar um precedente perigoso: o de que empresários, e por extensão qualquer cidadão em posição de liderança, podem ser silenciados quando suas visões políticas desagradam. Proteger direitos trabalhistas não deveria significar suprimir direitos civis fundamentais.
O Terra entrou em contato com Luciano Hang, por meio da assessoria da Havan, para saber se o empresário apresentará contestação e aguarda retorno. O espaço está aberto para manifestações.
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