Juíza do Trabalho determina reintegração de milhares de demitidos na Casas Bahia — e coloca em risco os 20 mil empregos que ainda restam na varejista em recuperação judicial
Existe um tipo de decisão judicial que parece ter sido redigida em outro planeta. Um planeta onde empresas não quebram, onde dívidas de R$ 17,3 bilhões são mero detalhe contábil e onde fechar lojas deficitárias é capricho de executivo ganancioso.
A juíza do Trabalho de Brasília que determinou a reintegração de algo entre 1,9 mil e 3 mil funcionários demitidos pela Casas Bahia entre 13 e 17 de agosto mora nesse planeta.
No mundo real, a Casas Bahia está em recuperação judicial. Fechou 298 lojas. Carrega uma dívida que faria qualquer CFO acordar em suor frio às três da manhã. E tenta, desesperadamente, preservar os cerca de 20 mil empregos que ainda existem.
Mas há um detalhe.
Para a Justiça do Trabalho brasileira, o detalhe da sobrevivência da empresa é secundário. O que importa é o gesto. A proteção simbólica. A lacração jurisdicional.
A lógica invertida
O argumento da liminar é que as demissões coletivas teriam ocorrido sem negociação prévia com sindicatos. Pode até haver base formal para essa exigência. Mas o resultado prático é de uma perversidade impressionante.
Obrigar uma empresa em colapso financeiro a reintegrar milhares de funcionários de lojas que já não existem mais não protege ninguém. Não protege os reintegrados, que voltarão a uma folha de pagamento insustentável. Não protege os 20 mil que ainda trabalham, cujos empregos dependem do sucesso da reestruturação. E não protege o contribuinte, que invariavelmente paga a conta quando o Estado resolve brincar de empresário.
É como obrigar um paciente em UTI a correr uma maratona para provar que está saudável.
O padrão que não muda
A Justiça do Trabalho brasileira tem uma tradição antiga — e bem documentada — de ativismo que confunde proteção social com intervenção econômica. É uma instituição que, historicamente, privilegia a estabilidade do emprego individual mesmo quando isso significa a destruição de todos os empregos da empresa.
Agora compare: quando o assunto é a reestruturação de estatais inchadas, ninguém exige reintegração em massa. Quando o governo federal corta terceirizados por conveniência política, nenhuma liminar surge em 48 horas. Mas quando uma empresa privada, à beira do abismo, tenta reduzir custos para sobreviver, o Judiciário aparece para salvar o dia.
Não é coincidência. É seletividade.
A pergunta que ninguém faz
Se a liminar for mantida — e há razões sólidas para crer que será revertida, por se tratar de decisão de primeira instância com fundamentos frágeis diante da realidade da recuperação judicial — quem arcará com o custo? A juíza? O sindicato? O Estado?
Não. Quem paga são os 20 mil trabalhadores restantes, cujos empregos ficam mais frágeis a cada real desperdiçado em uma folha de pagamento artificialmente inflada por ordem judicial.
É o velho reflexo brasileiro: diante de qualquer problema, a resposta é uma decisão estatal. Mais intervenção. Mais regulação. Mais controle. Como se o mercado fosse um inimigo a ser domado e não o único mecanismo capaz de gerar a riqueza que paga os salários que a juíza quer proteger.
A liberdade econômica — inclusive a liberdade de uma empresa reestruturar suas operações para não morrer — não é um luxo ideológico. É a condição básica para que empregos existam.
Decisões como essa não protegem trabalhadores. Protegem uma narrativa. E narrativas não pagam contas, não mantêm lojas abertas e não preservam empregos.
Quando a última loja fechar e o último funcionário for dispensado — desta vez sem qualquer reestruturação possível — a juíza já terá passado para o próximo processo. Mas os 20 mil que poderiam ter sido salvos não terão para onde ir.
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