Procurador regional eleitoral auxiliar sustenta que nome de urna usado por Vanessa Oliveira fere legislação eleitoral e já foi vetado em 2024
A candidata Vanessa da Silva Oliveira, filiada ao PL e aliada do ex-presidente Jair Bolsonaro, enfrenta um novo obstáculo em sua tentativa de concorrer a deputada federal pelo estado do Rio de Janeiro. O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou, na quinta-feira, 26, um pedido ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) para que o registro de sua candidatura seja indeferido.
Nome de urna já havia sido proibido nas eleições anteriores
O cerne da questão é o nome que Vanessa pretende exibir na urna eletrônica: “Negona do Bolsonaro”. O procurador regional eleitoral auxiliar Gustavo Magno de Albuquerque, responsável pela manifestação do MPE, aponta que essa denominação contraria dispositivos legais específicos. Entre eles, o artigo 12 da Lei 9.504/97 e o artigo 25 da Resolução TSE 23.609/19, que determinam que o nome de urna do candidato “não estabeleça dúvida quanto à sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente”.
Além da violação às regras eleitorais, o procurador destaca que o TRE-RJ já havia vetado o uso do mesmo nome por Vanessa durante as eleições de 2024. A decisão da Corte, proferida em acórdão de 10 de setembro daquele ano, transitou em julgado após a rejeição de recurso. Naquela ocasião, Vanessa tentou se eleger vereadora do Rio de Janeiro e terminou como suplente.
Omissão dolosa apontada pelo procurador
Gustavo Magno de Albuquerque ressaltou ainda que, ao tentar justificar perante a Justiça Eleitoral o uso do nome de urna neste ano, Vanessa teria omitido “dolosamente” do TRE-RJ a existência da decisão anterior que proibiu a mesma denominação. Segundo o procurador, essa conduta agrava a situação da candidata.
Na avaliação do TRE-RJ em 2024, ficou estabelecido que, como Vanessa não integra a família Bolsonaro, não haveria razão legítima para adotar o sobrenome na urna — a não ser com o propósito de gerar no eleitorado uma falsa percepção sobre sua identidade.
O procurador concluiu sua manifestação de forma categórica: “Ante o descumprimento da intimação anterior e a reiteração da tentativa de utilização de nome de urna anteriormente vedado à mesma candidata por essa Egrégia Corte, a Procuradoria Regional Eleitoral manifesta-se pelo indeferimento do registro de VANESSA DA SILVA OLIVEIRA”.
Candidata sugere nomes alternativos ao relator
O desembargador Paulo Cesar Salomão Filho é o relator responsável pelo pedido de registro da candidatura de Vanessa. A decisão sobre o caso ainda não foi proferida. Nesta quinta-feira, 27, a candidata encaminhou uma petição ao relator na qual insiste na possibilidade de utilizar o nome “Negona do Bolsonaro”.
Como alternativa, caso o pedido principal seja negado, Vanessa apresentou três outras opções de nome de urna: “Vanessa do Mito”, “Vanessa Silva” ou “Negona do Brasil”.
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