Proposta do deputado Eli Borges tipifica condutas discriminatórias contra pessoas obesas e prevê agravantes para casos envolvendo crianças e redes sociais
Um novo projeto de lei quer transformar a gordofobia em crime no Brasil, com penas que podem chegar a três anos de prisão. O Projeto de Lei 2.519/2026, de autoria do deputado federal Eli Borges (Republicanos-TO), cria um conjunto de medidas para coibir a discriminação contra pessoas obesas e está previsto para ser analisado pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias.
Quais condutas seriam consideradas crime
De acordo com o texto apresentado, seria considerado discriminatório impedir ou dificultar o acesso de pessoas obesas a emprego, promoção profissional, estabelecimentos comerciais, escolas, transporte e serviços em razão de sua condição física. Situações de constrangimento, humilhação, segregação ou exposição vexatória motivadas exclusivamente pela obesidade também estão contempladas na proposta.
A pena estabelecida é de um a três anos de prisão, além de multa. O projeto ainda determina agravantes que podem elevar a punição de um terço à metade em circunstâncias específicas: quando a vítima for criança ou adolescente, quando o fato acontecer em ambiente escolar, quando envolver agente público no exercício da função ou quando a prática for divulgada em redes sociais e meios digitais com o objetivo de expor a vítima.
Exceções previstas no projeto
A proposta também delimita situações que não seriam enquadradas como discriminação. Manifestações de opinião, orientações médicas, nutricionais ou científicas e campanhas educativas sobre saúde e obesidade estão excluídas do alcance da lei. Exigências técnicas fundamentadas em normas de segurança ou desempenho físico também não seriam consideradas condutas discriminatórias.
Justificativa destaca ambiente digital e impactos na saúde mental
Na justificativa do projeto, Eli Borges sustenta que a proposta tem como objetivo proteger a dignidade e a igualdade de pessoas obesas, que enfrentam exclusão e constrangimento em ambientes profissionais, escolares, comerciais e institucionais. O deputado dá atenção especial ao ambiente digital, apontando que pessoas obesas se tornam alvo frequente de ataques, ridicularização e exposição pública nas redes sociais.
“A matéria ganha ainda maior relevância diante do crescimento de episódios de exposição vexatória em redes sociais e ambientes digitais, onde pessoas obesas frequentemente se tornam alvo de ataques coordenados, ridicularização coletiva e violência psicológica pública, circunstâncias capazes de gerar graves impactos emocionais e sociais. Dados de entidades médicas e estudos na área de saúde mental apontam que a discriminação corporal está diretamente associada ao aumento de quadros de ansiedade, depressão, isolamento social, evasão escolar, transtornos alimentares e redução da autoestima, especialmente entre crianças e adolescentes”, diz o parlamentar na justificativa.
Campanhas públicas e vigência imediata
Além das penalidades, o projeto de lei prevê que o poder público poderá promover campanhas voltadas ao combate à discriminação corporal e à valorização do respeito à dignidade humana. Caso aprovada, a lei entraria em vigor na data de sua publicação.
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