Pesquisa Datafolha revela que 59% dos eleitores reprovam veto de Moraes a visitas de Flávio a Bolsonaro
Levantamento aponta divisão entre eleitores sobre restrições impostas ao ex-presidente em prisão domiciliar
Quase seis em cada dez brasileiros consideram que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), agiu mal ao proibir o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) de visitar o pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O dado foi revelado por uma pesquisa Datafolha conduzida presencialmente nos dias 22 e 23 de julho.
Os números sobre o veto às visitas
Prisão domiciliar tem apoio majoritário
Em outro recorte da pesquisa, 59% dos entrevistados se posicionaram a favor da permanência de Bolsonaro em prisão domiciliar. No entanto, 35% discordaram da medida, e 6% não souberam opinar. O ex-presidente cumpre pena em regime domiciliar desde março deste ano, após decisão de Moraes.
Restrição às redes sociais divide opinião
Condenado pelo STF a 27 anos e três meses de prisão por suposta tentativa de golpe de Estado, entre outros crimes, Bolsonaro está impedido de usar celular, internet e redes sociais, inclusive por meio de terceiros. A pesquisa Datafolha indica que 62% dos eleitores concordam com essa proibição. Já 35% defendem que o ex-presidente tenha acesso às plataformas, e 3% não souberam responder.
Reações da defesa e de Flávio Bolsonaro
A defesa de Bolsonaro recorreu da decisão que veta as visitas e argumentou que as restrições ultrapassam a suspensão dos direitos políticos e atingem a liberdade de pensamento. Flávio Bolsonaro classificou a medida como “ilegal, desproporcional, covarde e cruel” e acusou Moraes de tentar interferir nas eleições.
Percepção dividida por perfil de eleitor
Entre os eleitores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva no segundo turno de 2022, 35% afirmam que Moraes agiu mal ao proibir as visitas. Já entre os eleitores de Bolsonaro, 32% avaliam que o ex-presidente não deveria usar redes sociais durante a prisão domiciliar.
Metodologia da pesquisa
O Datafolha entrevistou presencialmente 2.004 eleitores em 139 municípios. A margem de erro é de 2 pontos porcentuais, para mais ou para menos. O levantamento está registrado no Tribunal Superior Eleitoral sob o código BR-01166/2026.
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