Vídeo de Nikolas sobre Janja fica no ar; juiz apontou um ponto decisivo no caso

 


Magistrado entendeu que publicação do deputado não configura ofensa direta à identidade de gênero da autora da ação

Um pedido judicial para remover das redes sociais um vídeo publicado pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG), no qual ele comenta uma interação entre o presidente Lula (PT), a primeira-dama Janja e uma apoiadora, foi rejeitado pela  de Brasília.

O vídeo que originou a polêmica

O conteúdo em questão foi gravado durante a festa de 46 anos do Partido dos Trabalhadores, realizada em 7 de fevereiro. Três dias depois, Nikolas Ferreira publicou o material em suas redes sociais, comentando a expressão facial de Janja ao observar o presidente tirando uma foto com uma apoiadora. Na legenda, o deputado provocou: “E o medo de perder as  de luxo?”, em alusão ao olhar da primeira-dama registrado no momento.

Quem é a autora da ação e o que ela pede

A pessoa que aparece no vídeo ao lado de Lula é Manuella Tyler (PSB), suplente de vereadora e mulher transexual. Tyler acionou o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios () solicitando tanto a remoção da postagem quanto uma indenização de R$ 30 mil por danos morais. Segundo ela, a publicação do congressista de oposição gerou uma onda de ataques transfóbicos nas redes, nos quais teria sido desumanizada e referida por termos pejorativos.

A fundamentação do juiz

A decisão foi proferida em 24 de março pelo juiz Júlio César Lérias Ribeiro, do 6º Juizado Especial Cível da capital federal. Na análise do caso, o magistrado concluiu que a postagem de Nikolas Ferreira, embora contenha referência pejorativa à reação da esposa do presidente, não menciona a  da autora da ação — o que, segundo ele, descaracteriza a configuração de crime.

O juiz ressaltou ainda que comentários depreciativos em redes sociais envolvendo figuras públicas não representam, por si só, uma ofensa direta aos direitos da personalidade de quem aparece no conteúdo original.

“Como qualquer postagem na internet, especialmente envolvendo pessoas públicas de expressão nacional, em uma época de extrema polarização política, o conteúdo é passível de gerar manifestações de desapreço ou que beirem o ilícito penal (o que deve ser combatido pela própria plataforma), sem que isso necessariamente configure ofensa a direito da personalidade pelo criador”, registra a decisão judicial.

Próximos passos do processo

Apesar da negativa ao pedido de remoção, o caso não está encerrado. Uma  de conciliação entre as partes foi agendada para o dia 25 de maio, às 16h, quando as partes terão a oportunidade de buscar um acordo.



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