STF anula leis municipais que proibiam ensino sobre gênero em escolas e cita “período da Inquisição”

 


Corte considera normas de Tubarão, Petrolina e Garanhuns inconstitucionais por violarem competência da União e promoverem discriminação

 Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (15)anular leis municipais das cidades de Tubarão (SC)Petrolina (PE) e Garanhuns (PE) que proibiam o ensino de temas ligados à ideologia de gênero em escolas públicas e privadas. A Corte entendeu que as normas invadiram a competência exclusiva da União para legislar sobre diretrizes da educação e promoviam discriminação contra grupos minoritários.

 das ADPFs 466 e 522

A decisão ocorreu no julgamento conjunto das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 466 e 522. A ADPF 466 foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a legislação de Tubarão, enquanto a ADPF 522, proposta pelo PSOL, questionava leis similares dos municípios pernambucanos.

O caso começou no plenário virtual, mas foi levado ao plenário físico após pedido do ministro Nunes Marques, permitindo um debate mais amplo entre os ministros. O Supremo manteve os votos dos ministros  Rosa Weber e Marco Aurélio Mello, relatores das ações, que já haviam se manifestado pela inconstitucionalidade das normas.

Posições dos ministros e nuances do debate

O ministro Nunes Marques, apesar de acompanhar a maioria, fez uma ressalva. Ele afirmou que discussões sobre gênero não deveriam ocorrer na educação infantil.

“Preservar a infância não é conservadorismo. É reconhecer que toda liberdade genuína nasce da maturidade, e apressar esse processo significa limitar a liberdade futura do adulto que essa criança se tornará”, disse o ministro.

O ministro  também acompanhou a maioria, mas ponderou sobre o risco de “hipersexualização” e “adultização de crianças”, defendendo que o combate à discriminação deve respeitar etapas de desenvolvimento.

O ministro  destacou a importância de que os livros e materiais escolares sejam adequados à faixa etária dos alunos, enquanto o presidente do STF, Edson Fachin, afirmou que cabe ao Estado garantir um ambiente educacional plural, com liberdade de ensino e de expressão como princípios fundamentais.

Moraes critica censura e compara leis à Inquisição

Durante seu voto, o ministro Alexandre de Moraes fez um dos discursos mais contundentes do julgamento, comparando as leis municipais ao “período da Inquisição”.

“A liberdade de expressão, para essas pessoas, existe apenas para o discurso de ódio contra a população LGBT nas redes sociais. Mas não existe a liberdade de expressão e de ensino nas escolas para o antídoto a esse discurso de ódio”, afirmou Moraes.

O ministro classificou as leis como tentativas de censura institucionalizada, criticando o fato de que alguns grupos defendem liberdade irrestrita na internet, mas buscam restringir debates sobre diversidade nas salas de aula.

Segundo Moraes, é inconstitucional ocultar das crianças e adolescentes a existência de pessoas trans, travestis e outras identidades de gênero, uma vez que a educação deve refletir a realidade social e promover o respeito às diferenças.

Decisão reforça jurisprudência sobre educação e diversidade

Com o julgamento, o STF reafirmou o entendimento de que estados e municípios não podem legislar sobre conteúdos curriculares nem restringir temas científicos e sociais dentro das escolas. A decisão se soma a precedentes anteriores em que a Corte derrubou leis semelhantes em outros municípios e estados do país.

Os ministros ressaltaram que a liberdade de ensino é protegida pela Constituição Federal e que a tentativa de censura a temas relacionados a gênero e sexualidade viola princípios democráticos e o direito fundamental à educação plural e inclusiva.


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