Fux diverge novamente no STF, declara Corte incompetente e absolve ré de crimes do 8 de Janeiro

 


Ministro diz que manifestantes não tinham “capacidade bélica” para golpe e critica julgamentos movidos pela emoção

O ministro , do  Tribunal Federal (STF), voltou a divergir dos colegas da Corte ao devolver para  quatro processos relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023. O magistrado defendeu a incompetência do STF para julgar pessoas sem foro por prerrogativa de função, absolveu uma das rés e fixou penas de um ano e seis meses de  para outros três acusados.

As ações, que haviam sido suspensas após pedido de vista em maio, voltaram à pauta nesta semana e devem ser concluídas até 17 de outubro.

Apesar do voto de Fux, a 1ª Turma do Supremo já tem maioria formada para condenar os quatro réus a 14 anos de prisão. São eles:

  • João Martinho de Oliveira, microempresário;
  • Cristiane Angélica Dumont Araújo, 59 anos, balconista;
  • Lucimário Benedito de Camargo Gouveia, 59 anos, autônomo;
  • Roberto Rosendo, autônomo.

Fux questiona competência do STF

No voto, Fux reafirmou que o Supremo não deveria julgar pessoas comuns envolvidas nos protestos e defendeu o envio dos processos à primeira instância da  Federal.

“Julgar os réus no STF viola o princípio do juiz natural e o direito ao duplo grau de jurisdição, assegurado pela Convenção Americana de Direitos Humanos”, argumentou o ministro.

Ele considerou que a competência do STF se restringe a autoridades com prerrogativa de foro e que estender os julgamentos a cidadãos comuns gera “grave distorção processual”.

“Não havia golpe de Estado”

O ministro também afastou a acusação de tentativa de golpe de Estado. Para ele, os manifestantes não tinham meios materiais, coordenação ou poder bélico para subverter o regime democrático.

“Não é razoável imaginar que manifestantes desarmados, recolhendo recursos entre si para viajar em ônibus fretado, teriam articulação, fôlego financeiro e capacidade bélica suficientes para organizar um golpe de Estado”, escreveu Fux.

O magistrado entendeu que apenas o crime de deterioração de bem tombado ficou comprovado, absolvendo os réus das demais acusações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).


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