Decisão do STF provoca reação no TJ-SP e questionamentos do Ministério Público
Uma decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a liberação imediata de R$ 200 milhões em honorários advocatícios ao Núcleo Universitário de Pesquisa, Estudos e Consultoria (Nupec). A entidade foi contratada pela Prefeitura de São Sebastião, no litoral paulista, em meio a disputas judiciais relacionadas aos royalties do petróleo.
A medida provocou forte reação no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e levantou questionamentos formais do Ministério Público, que passou a contestar a condução do caso.
Origem do contrato e disputa judicial
A controvérsia teve início quando o município de São Sebastião contratou o Nupec sem licitação para atuar em uma ação judicial contra Ilhabela. O acordo previa o pagamento de 20% sobre valores recuperados, estimados em cerca de R$ 1 bilhão em royalties do petróleo.
O Tribunal de Justiça de São Paulo chegou a anular o contrato, mas a decisão foi posteriormente revertida por Toffoli. Ao acolher um pedido apresentado pelo Nupec, o ministro invalidou a anulação e determinou a liberação dos honorários, mesmo durante o recesso do Judiciário.
Reações institucionais e posições divergentes
Em nota oficial, a Prefeitura de São Sebastião afirmou que cumpre integralmente as determinações judiciais, destacando que os procedimentos para executar a decisão de Toffoli, proferida em dezembro, seguem os trâmites legais e financeiros.
O TJ-SP, por sua vez, informou que aguardaria o trânsito em julgado do processo antes de autorizar qualquer pagamento, mantendo os recursos suspensos no tribunal.
Vínculos familiares levantam questionamentos
Reportagem do jornal O Estado de S. Paulo (Estadão) revelou que advogados ligados a parentes de ministros do Judiciário participavam do caso. Entre os citados estão Djaci Falcão Neto, filho do ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e Hercílio Binato de Castro, genro do ministro Luiz Fux, do STF.
Interlocutores do Nupec negaram qualquer relação entre esses advogados e Toffoli e afirmaram que a escolha do relator ocorreu por distribuição automática no Supremo.
Defesa do Nupec e avaliação do TJ-SP
O Nupec sustenta que atua como instituto especializado em direito do petróleo e energia, e não como intermediário. A entidade afirma ainda que seus advogados integram permanentemente seus quadros, afastando a tese de atuação pontual ou irregular.
O TJ-SP, contudo, avaliou que a contratação configuraria intermediação sem prestação efetiva de serviços, além de considerar os honorários excessivamente elevados.
Contestação do Ministério Público
O Ministério Público questionou diretamente a atuação de Toffoli, alegando que o ministro deferiu o pedido por meio de um instrumento inexistente na legislação processual e que o STF não teria competência naquele estágio do processo.
O órgão solicitou que Toffoli aguardasse manifestação da 2ª Turma do STF antes de nova deliberação. Ainda assim, o ministro reiterou o despacho, reforçando a urgência na liberação dos valores.
Toffoli também citou precedentes do próprio Supremo que reconhecem a legalidade da contratação direta de advogados pela administração pública, desde que atendidos requisitos específicos, além de mencionar manifestação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) favorável à legitimidade do contrato do Nupec.
Medidas revogadas e cumprimento com ressalvas
A decisão do ministro também revogou determinações do TJ-SP, incluindo quebra de sigilo bancário e o compartilhamento de documentos com o Ministério Público, medidas solicitadas pela Promotoria de São Sebastião em janeiro do ano passado no âmbito de uma investigação civil.
O desembargador Torres de Carvalho, do TJ-SP, cumpriu a ordem na véspera do Natal, mas registrou ressalvas quanto à extensão da decisão.

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